Atualmente, dispor de um canal de denúncias eficaz tornou-se uma prática essencial para empresas e entidades, uma vez que não só cumpre a legislação em vigor e de aplicação obrigatória para determinados tipos de entidades, como também reforça a confiança interna, previne e deteta comportamentos inadequados, protege a reputação e os interesses da empresa e contribui para promover uma cultura de transparência e ética empresarial.
Esta entidade, em conformidade com a Lei n.º 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infrações normativas e o combate à corrupção, dispõe de um Canal de Denúncias, que proporciona aos seus colaboradores, fornecedores, bem como a qualquer pessoa com quem mantenha uma relação, um meio seguro e confidencial para comunicar possíveis condutas, tais como:
Em qualquer caso, consideram-se abrangidas todas as infrações penais ou administrativas graves ou muito graves que impliquem prejuízo económico para o Tesouro Público e para a Segurança Social.
Os valores que regem o nosso Canal de Denúncias são:
Para aceder, deve clicar no botão de acesso. Para registar uma denúncia, quer seja como denunciante anónimo ou não, a plataforma irá pedir-lhe que indique o nome exato da empresa. Para o copiar, pode fazê-lo a partir daqui:
Para além do Canal Interno de que esta entidade dispõe, existem outros canais a que podem recorrer todas as pessoas com legitimidade para apresentar uma comunicação através do nosso Canal de Denúncias.